WA CURSOS PREPARATÓRIOS

O curso WA está fazendo o maior sucesso com alunos. Os nossos índices de aprovação no Exame de Ordem são muito satisfatórios (100% em Direito Civil no Exame Unificado X e 70% em Direito do Trabalho no mesmo Exame.

É a nova sensação da comunidade jurídica na Zona Leste. A poucos metros da passarela da estação do metrô Patriarca.

Oferecemos material de apoio e professores muito capacitados, sendo que 90% do nosso corpo docente tem titulação (mestres e doutores).

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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Atualização Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia

O Conselho Federal da OAB editou a Resolução n.º 1/2013, que altera alguns dispositivos do Regulamento Geral. Assim, como a alteração ocorreu em 28/06/2013, e entrou em vigor na mesma data, pode cair no próximo Exame, pois o Edital foi publicado no dia 12/07/2013. Aproveite para atualizar o seu Regulamento: 


"Resolução Nº 1/2013

sexta-feira, 28 de junho de 2013 às 12:00
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando a deliberação tomada na Proposição 49.0000.2011.004477-7/COP, resolve:

Art. 1º O caput do art. 71 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71. Toda matéria pertinente às finalidades e às competências do Conselho Federal da OAB será distribuída automaticamente no órgão colegiado competente a um relator, mediante sorteio eletrônico, com inclusão na pauta da sessão seguinte, organizada segundo critério de antiguidade. ..."

Art. 2º O caput do art. 72 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. O processo será redistribuído automaticamente caso o relator, após a inclusão em pauta, não o apresente para julgamento na sessão seguinte ou quando, fundamentadamente e no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento dos autos, declinar da relatoria. § 1º O presidente do colegiado competente poderá deferir a prorrogação do prazo de apresentação do processo para julgamento estipulado no caput, por 01 (uma) sessão, mediante requerimento por escrito e fundamentado do relator. § 2º Redistribuído o processo, caso os autos encontrem-se com o relator, o presidente do órgão colegiado determinará sua devolução à secretaria, em até 05 (cinco) dias."

Art. 3º O caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76. As proposições e os requerimentos deverão ser oferecidos por escrito, cabendo ao relator apresentar relatório e voto na sessão seguinte, acompanhados de ementa do acórdão. "

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

terça-feira, 9 de julho de 2013

NOSSOS RESULTADOS NO EXAME DE ORDEM X

Caros amigos, é com muita satisfação que comunicamos o sucesso dos nossos alunos na segunda fase do último Exame de Ordem (Unificado X). Em direito civil, as aulas foram ministradas pelo Prof. Wellington Ferreira de Amorim. Obtivemos um resultado espetacular, qual seja, 100% de aprovação. Estamos todos muito felizes com a aprovação dos nossos alunos.

Na área do Direito do Trabalho, tivemos 50% de alunos aprovados, com grande possibilidade de aumentar esse número, tendo em vista que os alunos que não atingiram a nota de aprovação precisam de pouca nota e possuem questões para serem revistas em suas provas, ou seja, a situação poderá melhorar com os recursos.

Seriedade e compromisso, é isso o que nós oferecemos na WA. Quando for prestar o Exame de Ordem, procure-nos, poderemos auxiliá-lo neste momento importante da sua vida.

Parabéns a todos os aprovados.

Um abraço,

WA Cursos Preparatórios
Luciana Ruano Fachetti de Amorim
Coordenadora

APROVADOS NO EXAME DE ORDEM X - SEGUNDA FASE

Confira os nomes dos aprovados no Exame de Ordem X - 2a Fase:

http://img-oab.fgv.br/303/20130709060343-Resultado_Preliminar_2_fase_Geral.pdf

domingo, 26 de maio de 2013

CURSO DE MEDICINA LEGAL - CONCURSOS PARA DELEGADO DE POLÍCIA

Em breve estaremos disponibilizando o curso de medicina legal para carreiras jurídicas, especialmente para o concurso de Delegado de Polícia, Federal e Estadual.
Não perca. Maiores informações: wapreparatorio@gmail.com